Termos de Uso
Instrumento Particular de Contrato de Licença de Uso, Prestação de Serviços, Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade
Contrato original depositado junto ao Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, sob o nº XXX.XXX, Livro B-Digitalizado.
Este instrumento particular é um contrato celebrado entre a CONTRATANTE, qualificada na Proposta Comercial ou no Termo de Adesão firmado no ato de contratação, e a Unidade ou Produto da IRRAH!Tech indicados no mesmo documento, neste ato presentada nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, em conjunto denominadas PARTES, tendo entre si justo e acertado o que segue:
1. Do Objeto
O objeto do presente instrumento particular é o Contrato de Licença de Uso, Prestação de Serviços, Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade, abrangendo tanto o licenciamento quanto o suporte técnico, bem como os produtos e serviços acessórios e decorrentes, relativos à família de software oferecidos pela CONTRATADA, doravante denominados Sistemas e Serviços, em favor da CONTRATANTE, pelos termos e condições nele estabelecidos.
- 1.1 Os Sistemas e Serviços abrangem o objeto individualizado no Termo de Adesão ao presente Contrato ou em Propostas Comerciais aprovadas entre as PARTES.
- 1.2 A CONTRATANTE declara que os Sistemas licenciados e os Serviços prestados pela sua adesão ao presente Contrato lhes foram demonstrados e os questionamentos técnicos e de funcionalidade dirimidos, tendo a CONTRATANTE pleno conhecimento de suas características e abrangências, inclusive suas limitações.
- 1.3 A CONTRATANTE reconhece que, exceto tenha dispensado voluntariamente, foi realizada análise de aderência dos Sistemas e Serviços às suas necessidades, e que a CONTRATANTE adotou a decisão de contratar os Sistemas e Serviços junto da CONTRATADA por sua livre convicção com base no resultado da análise de aderência.
- 1.4 Todos os Sistemas e Serviços têm suas características aprovadas pelo representante legal da CONTRATANTE, que desde já declara a sua plena adequação às necessidades da CONTRATANTE as is (no estado em que se encontra).
- 1.5 A licença de uso para os Sistemas é temporária e renovada mensalmente através da chave de liberação fornecida pela CONTRATADA de modo manual ou automático, mediante pagamento dos valores devidos, conforme termos estabelecidos neste Contrato Quadro e no Termo de Adesão.
- 1.6 Exceto quando expressamente determinado no Termo de Adesão, a licença de uso permite o acesso aos Sistemas, exclusivamente online, via aplicativos, navegadores, serviços web ou remote desktop, portanto sem instalação nos equipamentos dos usuários da CONTRATANTE.
- 1.7 A CONTRATADA se compromete a aplicar a sua reconhecida expertise na prestação dos Serviços contratados, que se revestem da natureza de obrigação de meios, cuja conclusão independe do resultado apurado pela CONTRATANTE.
- 1.8 É permitida a subcontratação, pela CONTRATADA, de quaisquer parcelas ou aspectos de execução objeto do presente instrumento particular, sendo vedada a concessão a Terceiros de acesso a dados ou informação protegida de titularidade da CONTRATANTE ou de seus Clientes.
- 1.9 A relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA é estabelecida em Termo de Adesão ao presente instrumento, reconhecendo plenamente as partes que ambos os documentos são parte integrante um do outro.
2. Do Preço
Pela licença de uso dos Sistemas e pela prestação dos Serviços que são objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA remuneração nos termos especificados no Termo de Adesão ou da Proposta Comercial.
- 2.1 As PARTES reconhecem de modo irretratável e irrevogável que é condição essencial para a validade e a regular consecução do presente Contrato a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro, objetivo este que será atingido pelas medidas de Reajuste, Revisão e Repactuação estipuladas nesta Cláusula.
- 2.3 Para os fins descritos nesta Cláusula, consideram-se: (a) Reajuste: aplicação de índices oficiais que retratam a inflação do período; (b) Revisão: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de álea econômica, fato do príncipe, caso fortuito ou de força maior; (c) Repactuação: renegociação de aspectos específicos do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
- 2.4 Os valores devidos serão reajustados automaticamente no menor período permitido por Lei, aplicando-se a variação positiva do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas).
- 2.20 No caso de inadimplemento, além da aplicação do Reajuste, Revisão ou Repactuação, serão devidos: (a) multa de 10% do valor total em atraso; (b) juros moratórios de 1% ao mês; (c) correção monetária pelo mesmo índice de Reajuste; (d) honorários advocatícios de 20% sobre o valor total do débito, no caso de cobrança administrativa ou judicial.
- 2.23 Para cada mensalidade paga a CONTRATANTE receberá uma nova chave de liberação, de modo manual ou automático, que dá direito de uso dos Sistemas por um período de 30 (trinta) dias, desde que não haja outras mensalidades vencidas.
- 2.24 Verificando-se o atraso no pagamento das mensalidades, a CONTRATADA não emitirá uma nova chave de liberação para a CONTRATANTE, de modo que a CONTRATANTE não terá mais acesso aos Sistemas no prazo de 7 (sete) dias.
3. Do Prazo
O presente instrumento particular terá vigência a partir da data de assinatura do Termo de Adesão ou da aceitação da Proposta Comercial, com o prazo indeterminado, e não se extingue pelo decurso de tempo.
- 3.1 Tendo em vista a natureza e os recursos envolvidos com os serviços extraordinários incidentes na fase de implantação dos Sistemas, o presente Contrato terá a duração mínima eventualmente indicada no Termo de Adesão ou na Proposta Comercial.
- 3.2 Caso decida a CONTRATANTE por denunciar o Contrato ou, por qualquer modo, ver interrompida a relação contratual antes de transcorrida a duração mínima, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) das mensalidades correspondentes à duração restante e ainda não transcorrida do Contrato.
- 3.4 Após o transcurso da duração mínima, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão contratual imotivada, a qualquer tempo, desde que comunique expressamente a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, sem a incidência de penalidades.
- 3.5 Em havendo inadimplência superior a 30 (trinta) dias, após aviso à CONTRATANTE por qualquer dos canais usuais, a CONTRATADA poderá considerar o presente contrato rescindido de pleno direito.
- 3.7 A rescisão contratual, sob qualquer das modalidades, não exime a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento da remuneração pela disponibilidade já concretizada dos Sistemas e pela prestação já realizada dos Serviços, seja já faturado ou pendente de faturamento.
4. Do Treinamento e da Implantação
No ato da aquisição e instalação do Sistema, a CONTRATADA realizará o treinamento relativo à utilização exclusivamente de forma online, em plataforma indicada pela CONTRATADA.
- 4.1 Toda e qualquer obrigação da CONTRATADA relativamente a atividades de setup só será considerada constituída quando expressamente indicada na Proposta Comercial e no Termo de Adesão.
- 4.2 O público alvo do treinamento são os funcionários e outros usuários da CONTRATANTE, e poderá ser ministrado em plataforma indicada pela CONTRATADA, em ritmo autônomo ditado pela própria CONTRATANTE desde que cumpridos os prazos estabelecidos no plano de implantação.
- 4.3 Treinamentos suplementares poderão ser contratados pela CONTRATANTE, mediante pagamento de remuneração a ser estipulada pela CONTRATADA em orçamento próprio.
- 4.9 As PARTES reconhecem desde já que os Sistemas são contratados sob a modalidade as is, licenciados sob o regime software as a service, de modo que a plena prestação dos Serviços relativos ao licenciamento dos Sistemas se aperfeiçoa com a emissão e entrega das credenciais de acesso à CONTRATANTE.
5. Do Suporte e da Manutenção
A CONTRATADA prestará suporte técnico à CONTRATANTE e seus representantes tão somente pelos canais indicados no site da CONTRATADA e atualizados periodicamente, cumpridas as condições e limitações do Termo de Adesão e da Proposta Comercial.
- 5.1 O acionamento do suporte da CONTRATADA só poderá ser realizado por um representante técnico da CONTRATANTE treinado para manutenção e suporte.
- 5.4 Na vigência da disponibilidade dos Sistemas, cabe à CONTRATADA fornecer Suporte Técnico, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas relacionados aos Sistemas, de segunda-feira a sexta-feira no horário comercial de sua Sede, exceto feriados.
- 5.6 Não estão inclusos no Suporte Técnico oferecido neste Contrato Quadro os seguintes serviços, que serão considerados adicionais e cobrados por hora:
• Treinamento básico e avançado in company;
• Configuração, parametrização, instalação, conversão, migração, digitação ou qualquer outra medida de implantação não prevista como setup;
• Extração ou manipulação de dados diretamente da base de dados;
• Criação de nova base de dados ou migração de dados entre bases;
• Consultoria em processos de negócios;
• Suporte, manutenção e instalação locais ou presenciais. - 5.7 Deverá a CONTRATADA manter os Sistemas atualizados, por via de Manutenção Corretiva e Preventiva, fornecendo as novas versões decorrentes destas atividades, sempre que disponíveis, sem custo adicional.
- 5.14 Caso a CONTRATANTE deseje solicitar a realização de alterações nos Sistemas, deve fazê-lo por escrito, através de seu representante legal, pelos canais oficiais disponibilizados para tanto pela CONTRATADA, para que esta possa estabelecer a viabilidade técnica e prazo de entrega.
- 5.15 Cabe exclusivamente à CONTRATANTE providenciar e manter equipamentos e infraestrutura acessórios ao objeto do Contrato que não constem expressamente do Termo de Adesão ou da Proposta Comercial como de expressa obrigação da CONTRATADA, incluindo infraestrutura de eletricidade, telefonia, comunicação, rede e internet.
6. Da Garantia
Desde que a CONTRATANTE observe regularmente todas as condições e deveres deste Contrato Quadro, a CONTRATADA prestará garantia dos Sistemas e Serviços à CONTRATANTE nos termos desta Cláusula.
- 6.1 Os Sistemas, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.609/1998, se submetem tão somente ao conceito de garantia tecnológica, de modo que a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os Sistemas contam com validade técnica relativa à versão licenciada, na modalidade as is, durante toda a vigência contratual.
O contrato completo, incluindo todas as cláusulas sobre Propriedade Intelectual, Limitação de Responsabilidade, Proteção de Dados, Foro e demais disposições, está disponível para download no documento oficial:
Baixar Contrato (PDF)